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LISTA DE APROVADOS NO VESTIBULAR DA FNB
RELAÇÃO DOS APROVADOS EM 17/11/2011
NR. CANDIDATO NOME CANDIDATO CURSO
123571 GUILHERME CAVOTO BIUCCI TEO
123559 JÉSSICA APARECIDA ALVES MOREIRA ADM/P
123553 LUCAS DOS SANTOS TEO
123557 MANOEL MESSIAIS DA SILVA MUS/A
123607 MARCELO DE JESUS GARCIA TEO
123551 PAULO HENRIQUE PUCCA MENDES MUS
123583 ROGERIO ALVES DA SILVEIRA TEO
123573 RONE CESAR MOREIRA MUS/A
123561 STÉPHANI APARECIDA ALVES MOREIRA ADM/P



Documentação:

A documentação a ser apresentada pelos alunos INGRESSANTES quando da realização da Matrícula

• 1 fotos 3x4, iguais e recentes.

1 (uma) cópia autenticada ou acompanhada do original dos seguintes documentos:
• Histórico Escolar do ensino médio ou equivalente;
• Certificado de Conclusão do ensino médio ou equivalente, caso ele não esteja incluído no Histórico Escolar;
• Diploma de Curso Superior se for o caso, e Histórico Escolar completo;
• Cédula de Identidade
• Título de Eleitor, ou protocolo;
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Certificado de reservista ou atestado de alistamento militar ou atestado de matrícula no CPOR ou NPOR, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino;
• C.P.F. próprio ou de seu pai ou responsável;
• Comprovante Endereço.
O menor de 18 anos deverá apresentar os documentos mencionados nos itens assinalados em azul tão logo esteja de posse deles.

Obs:
1. O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria de Educação;
2. Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no pais de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
A matrícula poderá ser feita por pessoa portadora de procuração específica, com firma reconhecida.

A Faculdade Nazarena do Brasil poderá solicitar, posteriormente, documentos suplementares.

Nota: Os procedimentos a seguir, serão necessários à efetivação da matrícula:
• recolhimento da primeira parcela da semestralidade;
• preenchimento do requerimento de matrícula, devidamente assinado(s) pelo(s) contratante(s) aluno e representante legal, quando for ocaso;
• entrega do contrato de prestação de serviços educacionais celebrado entre contratante e contratado.



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